Nova Lei 15.371/2026 concede licença-paternidade a MEIs, autônomos e empregados domésticos. Veja quem tem direito, quantos dias, valores e como solicitar no INSS.
Introdução
Se você é MEI, autônomo ou trabalhador por conta própria, uma notícia histórica acaba de mudar o jogo: pela primeira vez na história do Brasil, você terá direito à licença-paternidade remunerada — e o pagamento virá direto do INSS.A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, criou o chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade, e estendeu o direito a categorias que antes eram completamente ignoradas pela legislação trabalhista: microempreendedores individuais, contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados especiais.Neste guia completo, você vai entender exatamente o que muda, quantos dias terá direito, quem paga o benefício, como solicitar e — o mais importante — o que precisa fazer a partir de agora para garantir esse direito quando a lei entrar em vigor.
O que é a Lei 15.371/2026?
A Lei 15.371/2026 é a nova norma federal que reformula completamente a licença-paternidade no Brasil. Ela faz três coisas ao mesmo tempo:
1.Amplia o tempo de afastamento de 5 para até 20 dias (de forma gradual até 2029).
2. Cria o salário-paternidade como benefício previdenciário pago pelo INSS.
3. Estende o direito para MEIs, autônomos, empregados domésticos e segurados especiais — categorias que não tinham nenhuma proteção antes.
Antes dessa lei, apenas trabalhadores CLT tinham os tradicionais 5 dias de licença, custeados pela empresa. Quem era MEI ou autônomo simplesmente parava de ganhar quando o filho nascia — e muitos pais voltavam ao trabalho na semana seguinte ao parto por necessidade financeira.
Importante: Apesar de sancionada em 2026, a lei entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as regras antigas continuam valendo.
Quem tem direito à nova licença-paternidade?
Trabalhadores CLT (continuam com o benefício, porém ampliado)
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Contribuintes individuais (autônomos)
Empregados domésticos
Trabalhadores avulsos
Segurados especiais do INSS
(pescadores, pequenos agricultores, etc.)
O único requisito fundamental é: estar em dia com as contribuições ao INSS. Se você é MEI e paga seu DAS religiosamente, ou autônomo que recolhe a GPS todo mês, está dentro.
Quem fica de fora? Infelizmente, trabalhadores informais que nunca contribuíram para a Previdência e, segundo análises jurídicas, os chamados “PJs pejotizados” também permanecem sem cobertura clara.
Quantos dias de licença-paternidade?
A ampliação será progressiva, respeitando o seguinte cronograma:
| Ano | Duração da licença |
| Até 31/12/20265 dias | (apenas CLT) |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias |
Ou seja, só em 2029 a licença chegará aos 20 dias cheios. Mas já em 2027 quem é MEI ou autônomo ganha 10 dias pagos pelo INSS — algo que nunca existiu antes.
Bônus para empresas do Programa Empresa Cidadã
Empresas que participam do programa já davam 15 dias adicionais. Esses dias agora somam aos 20 previstos pela nova lei (e não mais aos 5 antigos), totalizando até 35 dias de licença para pais CLT em empresas aderentes.
Como funciona o salário-paternidade (pagamento)
Aqui mora a mudança mais importante para você, MEI ou autônomo:
Para CLT
A empresa paga o salário normalmente durante a licença e depois é reembolsada pelo INSS — parecido com o que já acontece com a licença-maternidade.
Para MEI, autônomo, doméstico e segurado especial
O INSS paga diretamente na sua conta. É o “salário-paternidade” propriamente dito: um benefício previdenciário novo, criado exatamente para atender quem não tem empregador.
Qual o valor do benefício?
O valor seguirá a mesma lógica do salário-maternidade: será calculado com base nas suas últimas contribuições ao INSS.
Se você é MEI (contribui com 5% sobre o salário mínimo), o benefício tende a ser de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Se é autônomo no plano simplificado (11%), também receberá cerca de 1 salário mínimo.
Se contribui pelo plano normal (20%) sobre sua renda real, receberá proporcional à média de suas contribuições, respeitando o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Conclusão prática: quanto maior sua contribuição hoje, maior seu salário-paternidade amanhã. Esse é mais um motivo para considerar o plano normal de 20% se você tem renda alta.
Situações especiais: quando a licença vira 120 dias
A lei prevê hipóteses em que o pai terá direito a uma licença equivalente à da mãe — 120 dias em vez de 20:
Falecimento da mãe no parto ou durante a licença-maternidade
Adoção unilateral (quando só o pai adota)
Ausência do nome materno no registro civil do bebê
Guarda judicial para fins de adoção
Existe ainda uma regra de ampliação específica: para filhos com deficiência, o período é aumentado em um terço, tanto para licença-maternidade quanto paternidade.
Internação hospitalar do bebê ou da mãe
Se houver complicações no parto e a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados, a contagem da licença é suspensa e só começa a correr depois que ambos tiverem alta. Isso garante que o pai possa efetivamente acompanhar a família em casa.
Quando o pai PERDE o direito ao benefício
A lei é rigorosa: o salário-paternidade tem uma finalidade social clara — cuidar do filho. Por isso, em algumas situações o benefício pode ser cortado:
❌ Comprovação de violência doméstica ou familiar
❌ Abandono material do filho
❌ Exercício de outra atividade remunerada durante a licença
Esse último ponto merece atenção especial de quem é MEI: se você se afastar e receber o salário-paternidade, mas continuar emitindo notas fiscais ou atendendo clientes no período, pode perder o benefício e até precisar devolver os valores recebidos.
A lógica é a mesma da licença-maternidade: o afastamento é real, não apenas formal.
Estabilidade no emprego (para CLT)
Para trabalhadores com carteira assinada, a lei criou uma novidade poderosa: estabilidade no emprego desde a comunicação do afastamento ao empregador até 30 dias após o término da licença.
Ou seja, se o pai for demitido sem justa causa nesse período, tem direito a reintegração ou indenização equivalente. Essa garantia não se aplica a MEIs e autônomos (que não têm empregador), mas é uma conquista relevante para quem é CLT.
MEI x Autônomo x CLT: qual a diferença prática?
| Categoria | Quem paga | Prazo em 2027 | Exige afastamento real? |
| CLT | Empresa (INSS reembolsa) | 10 dias | Sim |
| MEI | INSS direto na conta10 diasSim | 10 dias | Sim |
| Autônomo | INSS direto na conta10 diasSim | 10 dias | Sim |
| Empregado doméstico | INSS direto na conta10 diasSim | 10 dias | Sim |
| Segurado especial | INSS direto na conta10 diasSim | 10 dias | Sim |
Passo a passo: como solicitar quando entrar em vigor
A regulamentação operacional ainda será detalhada pelo INSS, mas a previsão é que o processo seja similar ao do salário-maternidade:
1.Reúna os documentos: certidão de nascimento do bebê, RG, CPF, comprovantes de contribuição ao INSS (para MEIs, comprovantes de pagamento do DAS).
2.Acesse o app ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
3.Solicite o benefício “Salário-Paternidade” (nova opção que será criada em 2027).
4.Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
4.Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados.
5.Acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
Conclusão
A Lei 15.371/2026 representa uma mudança histórica para microempreendedores, autônomos e empregados domésticos no Brasil. Pela primeira vez, essas categorias terão licença-paternidade remunerada paga diretamente pelo INSS — o que antes era privilégio exclusivo de trabalhadores com carteira assinada.Embora a vigência só comece em janeiro de 2027, é fundamental manter as contribuições em dia desde já para garantir o direito quando o benefício entrar em operação. Com a transição gradual chegando a 20 dias em 2029, o Brasil começa a se aproximar dos padrões internacionais de proteção paterna.
Fontes oficiais consultadas
Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — planalto.gov.brPortaria INSS — regulamentação do salário-paternidade (aguarda publicação)IBDP — Instituto Brasileiro de Direito PrevidenciárioMinistério da Previdência Social — gov.br/previdencia
⚠️ Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo. A regulamentação operacional do salário-paternidade ainda será publicada pelo INSS. Consulte um advogado previdenciário ou contador para casos específicos.
Escrito por: Demétrio Jr pesquisador independente 21 de Abril de 2026.
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